COMUNICADO OFICIAL

A Zion Gestão de Recursos LTDA.1, inscrita no CNPJ/ME: 97.543.940/0001-69 (“Gestora”), na qualidade de gestora do na qualidade de Gestora do Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo De Investimento Imobiliário, inscrito CNPJ/MF 13.584.584/0001-31 (“Fundo”), vem a público esclarecer alguns questionamentos a respeito da recente decisão do Banco Central do Brasil (“BCB”), formalizada pelo Comunicado nº 44.238 de 18 de Novembro de 2025, de liquidação extrajudicial da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS2, atual administradora do Fundo (“Comunicado de Liquidação”).

  1. A Gestora informa que desde que tomou ciência do Comunicado de Liquidação vem empenhando os seus melhores esforços para encontrar uma nova instituição financeira para administração do Fundo, e segue atuando no melhor interesse dos cotistas do Fundo, visando a busca por informações perante a atual administração do Fundo, e responsável técnico designado para exercer a função de liquidante extrajudicial, para alinhamento e entendimento de como se darão os próximos passos em relação à mudança da administração do Fundo, visto que, nos termos da legislação e regulação aplicáveis3, grande parte desse processo depende dessas instituições.
  2. A Gestora na data de 24 de Novembro de 2025, obteve a confirmação pela atual administração do Fundo, de que a carteira do Fundo não sofreu nenhum impacto por conta da decretação da liquidação de sua administradora;
  3. A Gestora também informa que o Fundo não possuía nenhuma exposição ao conglomerado do Banco Master S/A, se limitando apenas à prestação de serviços pela administração e custódia do Fundo, nos termos de seu regulamento;
  4. Qualquer ato relacionado à substituição da administradora e custodiante do Fundo, será informada aos cotistas em âmbito de consulta formal e/ou assembleia geral de cotistas, nos temos da regulação aplicável.

Mantemos o compromisso de comunicar ao mercado qualquer movimentação relevante que impacte o Fundo e/ou seus ativos, reforçando nossa atuação nesse momento para uma eficiente equalização dessa situação.

São Paulo/SP, 25 de Novembro de 2025.

1 Devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários, conforme ATO DECLARATÓRIO de n° 12.007 expedido em 03/11/2011 pela CVM.

2 Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=44238

3 Lei nº 8.668/93 c/c ICVM 175 e Res. CVM 21

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